Comerciantes têm até outubro para iniciar venda do pão francês por peso
 
 
 

Os comerciantes em todo país terão até 20 de Outubro para se adequarem à nova regulamentação para a comercialização do pão francês. A Portaria Inmetro 146/2006, publicada neste dia 22 de junho no Diário da União, determina que este produto seja vendido apenas a peso e as regras a partir de então serão as seguintes:

• A indicação do preço a pagar pelo quilograma do pão francês, ou de sal, deverá ser grafada com dígitos de dimensão mínima de 5 centímetros de altura e afixada próxima ao balcão de venda e em local de fácil vizualização pelo consumidor.

• A balança a ser utilizada para a medição da quantidade do pão francês, ou de sal, deverá possuir, no mínimo, divisão igual ou menor que 5g (cinco gramas) e indicação de massa medida (peso) e do preço a pagar.

Até a data limite de 120 dias para a adequação dos pontos de venda às novas regras, os procedimentos de fiscalização do produto atende à Portaria Inmetro nº03 de 10 de janeiro de 1997, que permite aos estabelecimentos a venda do pão francês tanto por unidade quanto por peso.



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